Agora é lei: nova NR-01 obriga empresas a gerenciar fatores de riscos psicossociais no trabalho

Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho ganham um novo e importante capítulo com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que entra em vigor em maio de 2026. A partir dessa mudança, passa a ser obrigatória a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando o olhar das empresas sobre a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

A medida representa um avanço significativo na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho ao reconhecer aspectos como estresse ocupacional, comportamento ofensivo, pressão excessiva e sobrecarga de atividades como fatores de risco que precisam ser identificados, avaliados e controlados dentro das organizações.

O que muda na prática?

Com a nova NR-01, as empresas deverão incorporar à gestão de riscos aspectos que antes, muitas vezes, eram tratados de forma isolada.

Entre os principais pontos estão:

  • Identificação de fatores psicossociais que podem impactar a saúde dos trabalhadores;

  • Avaliação dos riscos relacionados à organização do trabalho;

  • Implementação de medidas preventivas e corretivas;

  • Monitoramento contínuo das condições do ambiente laboral.

Essa abordagem reforça a importância de uma gestão mais humanizada e estratégica, que considera não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os impactos emocionais e psicológicos das atividades profissionais.

Como explica o coordenador de Desenvolvimento Humano e Social do Seconci Goiás, Fabiano Santiago, psicólogo especialista em Gestão de Pessoas e Liderança Organizacional: “Na prática, saímos do campo da subjetividade para o campo da gestão baseada em dados e evidências. Antes, os riscos psicossociais eram tratados de forma reativa — agíamos quando o adoecimento já estava instalado. Agora, com a inclusão no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), os riscos psicossociais passam a ter o mesmo rigor técnico que a proteção contra quedas ou o uso de EPIs.”

Fabiano Santiago esclarece ainda que as empresas terão que atuar de três formas principais: identificação ativa, mensuração e integração:

  1. A primeira é promover a identificação ativa. Ou seja, as empresas precisarão mapear, de forma estruturada e contínua, os fatores de riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho, às práticas de gestão e às relações interpessoais, como sobrecarga de demandas, assédio, baixa autonomia, conflitos de papéis, falhas de comunicação, dentre outros. Trata-se de um processo técnico, integrado ao PGR, que exige metodologia adequada e atuação articulada entre liderança, gestão de pessoas e segurança do trabalho.

  2. A segunda é a mensuração. Os riscos psicossociais precisam ser avaliados por meio de instrumentos técnicos que permitam mensurar como o ambiente de trabalho pode impactar os colaboradores. Não basta uma percepção informal de clima organizacional. É necessário gerar indicadores consistentes que apoiem decisões preventivas e fortaleçam ambientes mais seguros, produtivos e sustentáveis para as pessoas e para o negócio.

  3. A terceira é o investimento em integração. É extremamente importante a aproximação entre as áreas de recursos humanos, segurança do trabalho, medicina do trabalho e lideranças, promovendo uma visão sistêmica do “cuidado”.

Avanços da NR-01 – Cultura Preventiva

Para o coordenador de segurança do trabalho do Seconci Goiás, Adriano Augusto, “a atualização da NR-01 representa um avanço importante ao reforçar formalmente que os fatores de risco psicossociais compõem o sistema de saúde e segurança do trabalho, proporcionando ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos. Mais do que adequação legal, trata-se de evolução na cultura preventiva”.

Nesse novo contexto, organizações que se antecipam e investem em prevenção saem na frente, fortalecendo suas equipes, reduzindo custos com afastamentos e contribuindo para um setor da construção mais humano e eficiente.

O papel estratégico das lideranças

A inclusão dos riscos psicossociais amplia o conceito de ambiente seguro. A segurança deixa de estar restrita às condições físicas do canteiro e passa a envolver também a qualidade das relações de trabalho.

A gestão desses riscos exige maturidade organizacional. Não se trata apenas de inserir um item no PGR, mas de promover mudanças estruturais na forma de gerir pessoas.

A capacitação de lideranças, o fortalecimento de canais de comunicação e a promoção de um ambiente respeitoso tornam-se medidas preventivas tão relevantes quanto às proteções físicas instaladas nos canteiros.

Dúvidas e preocupações – implicações jurídicas

Uma das principais preocupações jurídicas do setor deve ser garantir clareza da diferença conceitual entre riscos psicossociais e saúde mental, direcionando as ações empresariais para a gestão dos fatores organizacionais do trabalho, evitando interpretações equivocadas sobre a extensão das obrigações do empregador.

A assessora jurídica do Seconci Goiás, Dra. Amanda Miotto, explica os seguintes pontos a considerar:

  • A principal preocupação jurídica está na importância de se fazer a distinção entre os conceitos de riscos psicossociais e saúde mental.

  • É um equívoco tratá-los como se fossem sinônimos.

  • Os riscos psicossociais dizem respeito a elementos do ambiente e da organização do trabalho que podem gerar agravos à saúde, como por exemplo, sobrecarga, subcarga, falta de clareza de funções, comunicação inadequada, conflitos interpessoais, dentre outros.

  • Já a saúde mental refere-se à condição individual do trabalhador, que pode ser influenciada por diversos fatores, inclusive externos ao trabalho, como questões familiares, sociais ou biológicas.

Essa distinção é relevante porque a norma não exige que a empresa realize a avaliação psicológica individual dos trabalhadores ou se responsabilize pelo tratamento de transtornos mentais, mas sim que identifique e gerencie fatores organizacionais do trabalho que possam causar adoecimento.

É essencial que o setor compreenda essa diferença para evitar que as empresas adotem medidas voltadas apenas para o cuidado individual, como palestras ou programas de apoio psicológico, sem enfrentar efetivamente os fatores organizacionais.

Existe um instrumento de avaliação dos riscos psicossociais com metodologia desenvolvida especificamente para o segmento da construção?

Não existe no Brasil, um método oficial e exclusivo para identificação e avaliação de riscos psicossociais voltados especificamente ao setor da construção.

Os instrumentos atualmente disponíveis, como o HSE Management Standards Indicator Tool, usado internacionalmente para mapear estressores psicossociais no trabalho e o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), que é um dos instrumentos mais conhecidos e validados mundialmente, foram desenvolvidos de uma forma abrangente, para serem aplicados em diversos setores, sem considerar, necessariamente, uma área ou setor específico.

O engenheiro Francisco Edison Sampaio, Doutor em Segurança e Saúde Ocupacional, esclarece que é imprescindível que o instrumento utilizado, ou qualquer outro que venha ser desenvolvido, deva ter embasamento científico comprovado.

Os modelos de avaliação já validados, podem ser aplicados em qualquer área, desde que sejam respeitadas as técnicas descritas em cada um. “Mas o fato de precisar ser um instrumento com comprovação científica é indiscutível”, destaca.

Ele orienta que, nos casos de aplicação dos instrumentos já existentes, devem ser observados, criteriosamente os seguintes pontos:

  • Essa avaliação de riscos é feita a partir de protocolos e métodos que devem ser seguidos para que os resultados gerados sejam confiáveis. Exemplificando, quando se faz avaliação de um ruído existente em uma obra, precisa-se respeitar um método, utilizar um equipamento.

  • A avaliação de riscos psicossociais no trabalho também não pode ser feita de qualquer forma. Não se pode simplesmente gerar um formulário qualquer e fazer a avaliação, porque aquele instrumento não tem a validação científica.

  • Embora o Ministério do Trabalho dê a liberdade de as empresas escolherem um método, uma forma de fazer essa avaliação, isso não significa dizer que ela pode ser feita sem rigor técnico e científico.

  • Assim, para uma avaliação de riscos psicossociais merecer o crédito e o respeito de que ela realmente foi aplicada de uma forma tecnicamente sustentável, defensável, ela deve preferencialmente ter embasamento científico. Isso é muito importante porque lá na frente quando a empresa for fiscalizada ou se eventualmente ela for alvo de uma demanda judicial, terá como comprovar que fez a avaliação correta dos riscos psicossociais, adotou mecanismos embasados cientificamente, portanto aqueles resultados podem ser tomados como confiáveis.

O papel do Seconci Goiás nesse cenário

O Seconci Goiás tem sido protagonista nas discussões sobre a NR-01 e a avaliação de riscos psicossociais na construção. Desde o início do debate, a instituição não apenas acompanha as discussões nacionais, mas participa ativamente da construção de caminhos e soluções para o setor.

Após o Encontro Nacional dos Seconci’s (ENSE), realizado em Belo Horizonte, em setembro de 2024, a entidade goiana instituiu um grupo de trabalho multidisciplinar dedicado exclusivamente ao estudo do tema, visando o desenvolvimento de um protocolo próprio para a identificação, avaliação e gestão dos fatores de riscos psicossociais junto às Empresas Seconci. Este protocolo foi fundamentado em instrumentos cientificamente validados, garantindo às Empresas Seconci um modelo seguro do ponto de vista jurídico e eficaz na identificação desses riscos.

Adriano Augusto, coordenador de segurança do Seconci Goiás, explica que o Seconci está realizando a avaliação de riscos psicossociais junto às empresas que possuem o PGR elaborado pela instituição.

Como premissa, o Seconci adotou quatro pilares que passaram a orientar o processo de avaliação, assegurando maior robustez e alinhamento jurídico:

  • Utilização de metodologia embasada cientificamente, que contemple, o máximo possível, a realidade social e operacional do setor da construção;

  • Aplicação da metodologia com processos bem definidos e de forma controlada;

  • Emissão de relatórios analisados e atestados por profissionais especialistas em riscos psicossociais;

  • Personalização de soluções para a gestão dos fatores de riscos psicossociais identificados.

Os dados preliminares apontam avanços consistentes e reforçam a robustez metodológica do protocolo. Com base nesses indicadores, o Seconci Goiás já passou a adotar o modelo em seus atendimentos, seguindo o padrão desenvolvido e validado pelo grupo de trabalho multidisciplinar, composto por profissionais das áreas jurídica, engenharia de segurança do trabalho, psicologia, recursos humanos e medicina ocupacional. Os resultados têm sido alcançados de acordo com a dinâmica e as particularidades de cada empresa, garantindo aderência prática e efetividade.

O superintendente do Seconci Goiás, Wellington Guimarães, destaca que o trabalho está apenas começando. O próximo desafio do grupo de trabalho multidisciplinar será desenvolver um instrumento próprio para avaliação de riscos psicossociais, baseado em uma metodologia criada especialmente para o segmento da construção e submetida a uma rigorosa validação científica.

“Nosso desejo é que esse novo instrumento se torne uma referência para o setor, por reunir as melhores técnicas e metodologias de investigação científica, totalmente adaptadas e sensíveis aos diferentes contextos da construção civil, como: sociais, culturais, técnicos, dentre outros. As informações obtidas por meio do protocolo já aplicado irão orientar as próximas etapas do grupo de trabalho”, afirma.

O Seconci Goiás, apresentará e aplicará o novo instrumento próprio tão logo haja evidências científicas consolidadas que garantam segurança ao processo e assegurem confiabilidade às empresas, trabalhadores e demais partes interessadas.

Paralelamente, a instituição avança também na preparação e no fortalecimento da área de Medicina do Trabalho para atender, com qualidade e rigor técnico, às exigências da NR-01. Isso inclui o direcionamento de esforços para aprimorar o cuidado aos trabalhadores, humanizando e individualizando o atendimento clínico-ocupacional, sem perder de vista a integração estratégica com a área de Segurança do Trabalho.

Enquanto a Segurança do Trabalho atua no campo organizacional e coletivo, a Medicina do Trabalho concentra-se no acompanhamento individual, identificando necessidades específicas e conduzindo processos essenciais, como mudança de função, retorno ao trabalho e avaliações após afastamentos.

A coordenadora de saúde do Seconci Goiás, Dra. Patrícia Montalvo, destaca a relevância desse trabalho conjunto: “O corpo clínico ocupacional do Seconci Goiás, através de ferramentas adequadas e cientificamente validadas, realizará o monitoramento individual de cada trabalhador exposto ao risco psicossocial relacionado ao trabalho. Esse monitoramento servirá de subsídio para a melhoria contínua dos PGR’s elaborados por nossa instituição, favorecendo a criação de um plano de ação personalizado e assertivo para cada empresa”.

Com a integração da segurança e medicina do trabalho, associadas à psicologia e ao direito do trabalho, o Seconci Goiás busca cooperar como referência técnica e científica no setor da construção e contribuir de forma conjunta com os outros Seconci’s nacionais, qualificando práticas, ampliando a precisão das análises e contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e alinhados às novas exigências regulatórias.

O Seconci Goiás posiciona-se como protagonista na construção de uma abordagem integrada que fortalece a gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Cuidar de você é nosso dever!

Ligue para (62) 3250-7500